O Supremo Tribunal Federal, no dia 02-06-2022, julgou o tema de repercussão geral n. 1046 e decidiu, por maioria de votos, que acordos ou convenções coletivas de trabalho, são válidos, mesmo que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, ressalvado o patamar civilizatório mínimo garantido aos trabalhadores.
No caso concreto (ARE 1121633), questionava-se a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a apli...
Tratativas com sindicatos laborais atingem 30 municípios da região
LEIA MAIS