NOTÍCIAS

13
Jun
2022

STF reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal, no dia 02-06-2022, julgou o tema de repercussão geral n. 1046 e decidiu, por maioria de votos, que acordos ou convenções coletivas de trabalho, são válidos, mesmo que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, ressalvado o patamar civilizatório mínimo garantido aos trabalhadores.


No caso concreto (ARE 1121633), questionava-se a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a apli...

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