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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A contribuição assistencial  equivale a um dia dos salários de Agosto do ano em curso, e um dia dos salários de Novembro do mesmo ano, DE TODOS OS SEUS EMPREGRADOS, conforme expressamente previsto em cláusula da Convenção Coletiva. de Trabalho vigente.
 
Para as empresas que não tenham empregados em seu quadro funcional, contribuirão a favor do SINDUSCOM-VT duas parcelas no valor de um dias de trabalho, do menor piso profissional estabelecido, Convenção Coletiva do Trabalho, vencendo a primeira parcela no dia 10 (dez) de Setembro, e a segunda no dia 10 de Dezembro.
 
 
 
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