Sinduscom-VT: Convenção define reajuste salarial de 7,5% para trabalhadores da região
26/05/2014
Os profissionais atuantes nos setores ligados à construção civil no Vale do Taquari terão as folhas de pagamento de maio reajustadas. Negociação entre o Sindicato das Indústrias da Construção Civil, Mobiliário, Marcenarias, Olarias e Cerâmicas para a Construção, Artefatos e Produtos de Cimento e Concreto Pré-Misturado do Vale do Taquari (Sinduscom-VT) e os sindicatos laborais de Lajeado e Vale do Taquari e de Teutônia e Estrela fechou reajuste de 7,5% para os pisos salariais de todas as categorias representadas. Concluídas na última semana, as duas convenções coletivas de trabalho foram articuladas em simultâneo e abrangem 30 cidades do Vale do Taquari.
O incremento vigora a partir deste mês de maio e é válido até abril de 2015. Os aumentos salariais foram definidos após dois meses de negociações entre o Sinduscom-VT e os dois sindicatos de trabalhadores. Tiveram como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,82% nos últimos 12 meses (data-base maio). As convenções coletivas na íntegra podem ser conferidas no site do Sinduscom-VT (www.sinduscomvt.com.br). Outras informações podem ser obtidas com a secretaria da entidade pelo telefone 3748-4892.
Cidades abrangidas
As convenções coletivas de trabalho estabelecidas entre o Sinduscom-VT e os dois sindicatos laborais são válidas para as seguintes cidades: Anta Gorda, Arroio do Meio, Boa Vista do Sul, Bom Retiro do Sul, Capitão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Paverama, Poço das Antas, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Teutônia, Travesseiro e Westfália.
Mobiliário, Marcenarias e Esquadrias
Uma correção salarial de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os salários em geral de 1º/05/2013.
A partir de 1º/05/2014, terão os seguintes pisos salariais:
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (60 d ) = R$ 833,80 p/mês ou R$ 3,79 p/hora.
APÓS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA = R$ 921,80 p/mês ou R$ 4,19 p/hora.
PROFISSIONAIS = R$ 1.084,60 p/mês ou R$ 4,93 p/hora.
(Assim considerados: Serrador de Madeiras, Lixador, Lustrador, Montador e Pintor de Móveis)
MARCENEIRO/ESQUADRIEIRO = R$ 1.401,40 p/mês ou R$ 6,37 p/hora.
Ao “aprendizes” referidos pelo Decreto nº 5.598, de 1º/12/2005 (D.O.U. 02/12/2005), um piso/hora de R$ 3,55 por hora ( R$ 781,00 p/mês).
Construção Civil e Similares
Uma correção salarial de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os salários em geral de 1º/05/2013.
A partir de 1º/05/2014, terão os seguintes pisos salariais:
SERVENTE = R$ 897,60 p/mês ou R$ 4,08 p/hora.
MEIO-OFICIAL= R$ 961,40 p/mês ou R$ 4,37 p/hora.
OFICIAIS = R$ 1.203,40 p/mês ou R$ 5,47 p/hora.
(Assim considerados: pedreiros, ferreiros, carpinteiros, pintores, azulejistas, gesseiros ou assemelhados, colocadores de basalto, parqueteiros, pastilheiros, marmoristas, oficiais eletricistas e oficiais hidráulicos).
Ao “aprendizes” referidos pelo Decreto nº 5.598, de 1º/12/2005 (D.O.U. 02/12/2005), um piso/hora de R$ 3,59 por hora ( R$ 789,80 p/mês).
Olarias e Cerâmicas para Construção
Uma correção salarial de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os salários em geral de 1º/05/2013.
A partir de 1º/05/2014, terão os seguintes pisos salariais:
SERVENTE = R$ 888,80 p/mês ou R$ 4,04 p/hora.
PROFISSIONAIS = R$ 1.185,80 p/mês ou R$ 5,39 p/hora.
(Assim considerados: mecânicos, eletricistas, operadores de máquinas automotoras (trator, pá-carregadeira e similares) e o responsável pelo cozimento (queimador) e secagem).