O uso do elevador a cabo não é proibido Esclarece Norma Técnica do MTE
06/06/2012
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respondendo questionamento da Confederação Nacional da Indústria, informou em Nota Técnica que não há proibição do uso dos elevadores tracionados a cabo nas obras da construção civil no Brasil, mas que as empresas devem atender aos dispositivos legais vigentes para o uso adequado do equipamento.
Analisando a Portaria SIT 224/2011 e a norma da ABNT 233, o MTE constatou que não há nenhum item ou artigo que proíba a utilização de qualquer tido de elevador, mas sim existe o estabelecimento de requisitos mínimos de segurança que devem ser obrigatoriamente cumpridos pelas empresas usuárias dos equipamentos.
Neste sentido, o Sinduscon-RS recomenda que associados e filiados, que estivem sofrendo com embargos de elevadores a cabo, estando estes em acordo com os dispositivos legais, busquem judicialmente, a liberação dos equipamentos.
Fonte: http://www.sinduscon-rs.com.br/site/principal/conteudo_nivel_2.php?codConteudo=937