Novas regras exigem atenção de empresários, contadores e profissionais de RH
28/06/2023
A Convenção Coletiva de Trabalho deste ano estabeleceu algumas novas regras que devem ser seguidas pelas empresas de construção civil, mobiliário, olarias, concreto e cerâmicas. O Sinduscom-VT destaca duas delas, as quais dizem respeito a informações que devem ser relatas para o sindicato patronal e também ao sindicato laboral: abertura de canteiros de obras e atualização de dados cadastrais.
- Abertura de canteiros de obras: o link do formulário está no site www.sinduscomvt.com.br/formulario-comunicacao-de-obras . Após preenchido pelas empresas de construção civil, deve ser enviado por e-mail para sinduscom_vt@yahoo.com.br e sindicatocontrucaocivil@gmail.com . O descumprimento implica em multa de R$ 1.192.50.
- Atualização de dados cadastrais: todas as empresas do segmento - construção civil, mobiliário, olarias, concreto e cerâmicas – têm a obrigação de manter seu cadastro atualizado com os dois sindicatos. Os dados são: telefone, whatsapp, e-mail, redes sociais, nome do escritório de contabilidade e endereço físico. Na abertura da empresa, o prazo para encaminhar os dados é de até 60 dias da fundação. No caso das empresas já constituídas, depois de informados os sindicatos essas somente precisam prestar novas informações em caso de alterações. A multa para quem não cumprir a regra é de R$ 200,00 para cada sindicato.
Fonte: Imprensa Sinduscom VT