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NOTÍCIAS

07 Novembro
2017

Cerca de 80 pessoas participam de palestra sobre Reforma Trabalhista

07/11/2017

A Reforma Trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11, é um assunto de interesse de todos. E nesta segunda-feira (6), o Sinduscom-VT e a CVSM Advogados, com o apoio do Sebrae, realizaram uma nova explanação sobre o tema. A palestra ocorrida no Salão de Eventos da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil) foi acompanhada por cerca de 80 pessoas, que contribuíram doando alimentos que serão repassados para o Programa Mesa Brasil, do Sesc.

Os advogados Luís Fernando Cardoso Siqueira e Gilmar Volken apresentaram as principais mudanças da nova legislação, entre as quais jornada de trabalho, férias, rescisões e terceirização. Mas além de explicar e contextualizar os avanços da Reforma Trabalhista, eles recomendam cautela. “Pelo menos nestes primeiros meses de vigência, sugerimos calma na implementação. Alguns pontos valem imediatamente, outros precisam de negociações entre empregados, empresas e sindicatos”, observou Siqueira.

A possibilidade de adoção de banco de horas por acordo individual escrito é uma das novidades, sendo o limite máximo de seis meses para a compensação, sob pena de pagamento da hora extra adicional de 50%. Até então, ele só era permitido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo.

A viabilidade da jornada de trabalho de 12x36 e da redução do horário de intervalo para, no mínimo, 30 minutos, também foram esclarecidas. Outra alteração é a regulamentação do trabalho intermitente, que antes não estava previsto. Assim, agora será permitida a contratação de empregados sem horário fixo, sendo esses remunerados de acordo com o tempo que trabalharem. Sobre as férias, essas estão autorizadas a serem gozadas em até três partes.

Já a terceirização ganhou regras complementares. O funcionário terceirizado terá o mesmo acesso às instalações da empresa em que trabalham os contratados, e direito aos mesmos benefícios. Também está definida uma quarentena de 18 meses, período em que empregados demitidos não poderão voltar a prestar serviços como terceirizados à mesmo organização.